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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Comercial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 17:08
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 11:10
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:27
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 15:21
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 18:03
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:47
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 07:03
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. ISSQN. Base de cálculo. Alíquota fixa.

Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Estágio acadêmico remunerado.

Indenização das contribuições. Necessidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso especial. Imposto de renda.

Insurge-se a Fazenda Nacional ante sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, a fim de sustar a inscrição de crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL, ante a inexistência de disponibilidade econômica e jurídica de renda.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Direito penal da empresa: a corrupção no setor privado

Marcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR. Texto elaborado em 25.09.2005.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Direitos e deveres dos sócios e acionistas: Algumas Ponderações contemporâneas

Leonardo Gomes de Aquino. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito na UNIEURO, na ESPAM (DF).
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2014 - 13:20
A cracolândia e a internação dos dependentes químicos no centro de São Paulo

A "Cracolândia" não surgiu hoje, é fruto da precariedade nas políticas públicas para o centro ao longo de anos, décadas de abandono. Governos acostumados a tratar a pobreza com repressão policial não têm acolhido pessoas jogadas á própria sorte. Também falta um debate profícuo pela sociedade civil organizada acerca da dependência química, o consumo e a criminalização como caminho sem volta para o desespero de inúmeras famílias ricas e pobres. A região da luz, tradicional bairro do centro de São Paulo tem sido objeto de intervenções urbanas noticiadas pela grande mídia tendo como ponto culminante se deu com "Operação Centro Legal" em janeiro de 2012. Sob o prisma constitucional indaga-se, portanto, acerca dos limites de atuação do poder público em face dos Direitos Fundamentais na área denominada "Cracolândia". Bem como possíveis mudanças na postura do tratamento da dependência química pelas recentes parcerias firmadas entre as instituições paulistanas no tratamento da problemática complexa e cruel do uso de drogas

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